Conheça a lei do nosso Brasão
06 de agosto de 1958
Proc. 84/58
Lei Nº 166/58 - “Institui o Brasão do Município – A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos Decreta e Promulga a seguinte Lei – Art. 1º – Fica instituído o Brasão de Armas do Município de Ferraz de Vasconcelos, cujos estudos, projeto e confecção são de autoria do Instituto Geográfico Castiglione, com sede em São Paulo. - Art. 2º – O Brasão terá por modelo o anexo 1. - Art. 3º – O Brasão a que se refere o art. 1º, terá a seguinte descrição heraldica: Escudo de prata, bordado de goles, tendo na bordadura superior duas datas. Encima o escudo coroa mural de ouro de quatro torres e três ameias. Como suporte à destra e a sinistra videira e parras de sinople. Divisa: “LABOR OMNIA VINCIT”, de goles, em listral de prata. No escudo cortado, há na parte superior uma roda dentada (1) e na inferior cornucópia (2) ambas as figuras de ouro. As datas representam anos decisivos ao Município: 1926, a estação criada pela Estrada de Ferro e: a elevação à Município. A roda dentada simboliza a sua indústria e a cornucópia exprime a adundância da agricultura com seus magníficos pomares. As hastes de videira o justo orgulho em produzir uvas de renome em toda a Pátria. A divisa recorda que o seu povo crê no trabalho como força tuitiva das dificuldades. (1) Roda dentada, classicamente denominada MINERVA, símbolo internacional da Indústria. Pela maquinária produze-se a transformação. (2) Cornucópia, corno mythológico, atributo da abundância e símbolo da agricultura e do comércio. Vaso em forma de corno e que se representa cheio de flores e frutos. - Art. 4º – Será obrigatório o uso do Brasão de Armas em todos os papéis oficiais do Município, o qual será reproduzido do anexo 2, cujos característicos são os seguintes: representação heraldica monocromica os traços horizontais do primeiro talho do escudo, equivalem ao azul. Os traços obliquos da esquerda para a direita, no segundo representam o verde. No listel que tem traços verticais, simbolizam o vermelho que, em heraldica, é a cor que interpreta a luta, tenacidade e esforço coroando a vitória. Na coroa mural o pontilhado está evidenciado o ouro (amarelo). Na faixa ondada do segundo, o branco pleno está interpretando a prata. - Art. 5º – Será facultado o uso do Brasão nos carros de uso do Sr. Prefeito Municipal e Senhores Vereadores, respeitadas as determinações do Departamento Estadual de Trânsito. - Art. 6º – Os anexos 1 e 2 fazem parte integrante da presente lei. - Art. 7º – A fim de ocorrer as despesas com a execução da presente lei, fica aberta na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), a ser pedido no segundo semestre do presente exercício. - Art. 8º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 6 de agosto de 1958.
Assinado – HENRY KAESEMODEL
Assinado – JOSÉ TREVISANI
Assinado – BENEDITO BASTOS ANTUNES
Registrada em livro próprio e publicada na Portaria Municipal da data supra.
Assinado – AMÉRICO FRANCO
Cópia da Lei Nº 166/58 (observe a escrita da época)