Dispõe sobre a instituição do Pavilhão Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
VERDE, representando as Uvas, de renome em toda a Pátria, justo orgulho de Ferraz de Vasconcelos; PRATA, representando a nobreza; AMARELO, representando a riqueza. Sobre a cor prata, será confeccionado o Brasão do Município.
Lei 1.198, de 06 de julho de 1981.
Dá nova redação ao parágrafo úunico do artigo 1º da Lei nº 757, de 21 de agosto de 1970.
VERDE, representando as Uvas, de renome em toda a Pátria, justo orgulho de Ferraz de Vasconcelos; CINZA, representando a nobreza; AMARELO, representando a riqueza. Sobre a cor cinza, será confeccionado o Brasão do Município.
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